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MEI -
OPORTUNIDADES PARA O MICROEMPREENDEDOR
Welinton
dos Santos é economista
Oportunidade de regularização para os
microempreendedores individuais desde a vendedora de cosméticos que
realiza venda de porta em porta, até aquela barraquinha de
cachorro-quente, a manicure ou o pedreiro.
Entrou em vigor a partir de 01 de julho de 2009
a MEI – Microempreendedor Individual, que foi aprovado pela Lei
Complementar 128/08, esta Lei traz enorme vantagem ao formalismo, além
de ser um grande avanço no sistema tributário e fiscal brasileiro.
Dentre as vantagens, devemos citar a Legalização da
atividade muitas vezes clandestina que agora podem contar com benefícios
previdenciários.
Funcionará na prática da seguinte forma:
a) Desburocratização na abertura da empresa da qual estará livre de
taxas de alvará;
b) O microempreendedor terá direito aos benefícios do INSS, bastando
para isto recolher R$ 51,15 para a Previdência Social, um montante
calculado sobre o valor do salário-mínimo que é da ordem de 11%
(calculado sobre o salário-mínimo vigente).
c) Terá que recolher R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias)
d) Recolherá R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços)
e) Fica dispensado de contador, podendo ter nota fiscal, mas a
obrigatoriedade é de fornecer apenas para empresas, pessoa jurídica.
f) O microempreendedor pode ter no máximo 1 funcionário registrado
sobre o valor de 1 salário-mínimo ou o piso da categoria, que varia em
cada Estado Brasileiro. O valor a recolher sobre o funcionário é
diferente o que facilita a regularização porque o peso tributário é
menor, a obrigatoriedade é de retenção de 8% do salário recebido
pelo funcionário e 3% sobre o valor total para a Previdência Social
– INSS.
g) Tanto o microempreendedor como o seu único funcionário, terá o
direito de auxílio doença (licença-saúde), licença maternidade,
seguro por acidente de trabalho e direito à aposentadoria por idade ou
invalidez.
h) O microempreendedor sairá da informalidade porque terá uma empresa
registrada com CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Com a legalização de atividades dos trabalhadores
autônomos brasileiros, permitirá que mais de 10 milhões de pessoas
possam exercer seus trabalhos de forma mais digna, com amparo do governo
e com a garantia de poder comprovar rendimentos, tornando-se visto e
aceito pelo mercado.
Através da regularização, os
microempreendedores terão comprovação de renda, podem evitar o penhor
de suas mercadorias por parte da fiscalização, evitam reclamações
trabalhistas no caso de terem um funcionário empregado, que na atual
legislação é caro para este tipo de empreendedor e ainda pode ter a
oportunidade de acesso a créditos com maior facilidade e menores taxas.
De acordo com o “Art. 966. Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Não estão inclusos nestes itens a produção
intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
O limite de remuneração do microempreendedor é de
R$ 3.000,00 por mês, num total limite de R$ 36.000,00 por ano. As correções
destes valores ainda não foram estabelecidas.
Foi sem dúvida uma medida aprovada que respeita os
direitos individuais e que proporcionará respeito a pequenos
microempreendedores, como a cabeleira, o eletricista, bem como tantas
outras profissões do nosso cotidiano. Parabéns aos redatores e
apoiadores desta Lei Complementar.
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